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Qual a diferença entre Marca e Patente?

As pessoa nos pedem com muita freqüência para patentear uma marca.

Confusão ou falta de conhecimento?

Ambos. Porque de alguma forma sabem que é importante o registro da marca e via de regra não se tem o devido conhecimento dos termos e de como se referir ao assunto.

Marca se registra e Invento se patenteia.

Marca: Seu registro tem a função distinguir uma marca, uma expressão ou sinal visual ou figurativo das demais existentes no mercado.

Patente: É um certificado de propriedade com validade limitada, sobre uma invenção ou modelo de utilidade certificado dado aos inventores.

Para registro de marca necessitamos tão somente enquadrar atividade exercida pelo solicitante a uma das classes oferecidas pelo INPI em um rol de 45 classes – 34 classes de produtos e 11 classes de serviços. Ter um representante legal com CPF ou CNPJ e se necessário a comprovação entre atividade e enquadramento solicitado.

No pedido de marca basta dispor a classe pretendida, sua classificação e a comprovação do efetivo exercício da classe requerida.

Já na patente o inventor terá que dentro do pedido mostrar detalhes sobre seu invento e seus diferenciais e ou vantagens mostrando seu detalhes em projeto , desenhos e relatório descritivo.

Ambos os processos tem diferenças sobre sua duração.

As marca tem vigência por 10 anos renováveis por igual período sucessivo. O processo de patente ou modelo de utilidade á vigência é por 15 anos e a patente de invenção é pelo período de 20 anos.

O importante é que ambas resguardam o direito único de pessoalidade (autoral) protegendo contra a pirataria, uso indevido, desvio de clientela, sem falar que é requisito essencial ao sucesso de qualquer empreendimento, pois grandes inventos são cobiçados pela maioria das empresas de grande porte tanto nacional como internacional.

Por: Clovis Ribeiro – Consultor de Marcas

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